Introdução ao monográfico especial sobre «Questões relacionadas com os crimes de ódio: delimitação, impacto e expansão»
DOI:
https://doi.org/10.46661/respublica.10280Resumo
Os popularmente conhecidos como «crimes de ódio» ou «delitos de odio» envolvem crenças preconceituosas exteriorizadas que, sendo desumanizantes, trazem consigo uma visão estereotipada sobre uma condição pessoal da vítima que afeta o seu núcleo identitário. Seja qual for a sua manifestação externa, as chaves para compreender este tipo de violência giram em torno da dimensão coletiva, sendo necessário, em todos os casos, para corroborar a sua existência, que o autor do crime tenha estado consciente de que a sua mensagem iria transcender a vítima imediata que teria sido escolhida pela sua pertença — ou presumível pertença — a um grupo entre aqueles que se encontram legalmente protegidos. Este coletivo, por sua vez, torna-se o destinatário final da ameaça velada, que se projeta contra todos e cada um dos seus membros.
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Direitos de Autor (c) 2024 Marta Rodríguez Ramos, Iñigo Gordon Benito

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